"Convenções Partidárias (20.07 a 05.08) - o que é isso?", artigo de Savio Chalita

A compreensão sistemática de cada etapa do calendário eleitoral mostra-se indispensável para a adequada apreensão da dinâmica jurídica das eleições e do funcionamento da democracia representativa

Professor Savio Chalita*

Durante o período de 20.07 a 05.08 são realizadas as Convenções Partidárias, que são atos internos às agremiações destinados à escolha de candidaturas e definição de coligações (apenas aos cargos majoritários).

As coligações poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que observadas as disposições estatutárias e regras dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019, alterada pela Resolução nº 23.754/2026. A Convenção deve ser formalizadas por meio de ata, contendo o registro das deliberações.

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados, especialmente no momento do registro.

Encerrada essa fase, inaugura-se o período de formalização das candidaturas, que deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral (respeitadas as regras de competência de seus órgãos) até as 19h do dia 15.08.

Com o protocolo do pedido de registro de candidatura (RCan)pela agremiação, abre-se prazo para que outras candidaturas, partidos, federações ou MP Eleitoral realizem a impugnação da pretensão (AIRCan).

Após, a Justiça Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada, podendo deferir ou indeferir as candidaturas, assegurando que apenas aqueles que atendam aos requisitos legais participem do pleito. Ou seja, mesmo que nenhum dos legitimados impugnem a candidatura pretendida, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro caso não sejam cumpridos os requisitos constitucionais (Condições de Elegibilidade, não ocorrência das hipóteses de inelegibilidade, cumprimento das formalidades de escolha em convenção e regularidade das atividades partidárias).

A compreensão sistemática de cada etapa do calendário eleitoral mostra-se indispensável para a adequada apreensão da dinâmica jurídica das eleições e do funcionamento da democracia representativa.


*Savio Chalita
Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Advogado. Doutorando e Mestre em Direito.

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