A compreensão sistemática de cada etapa do calendário eleitoral mostra-se indispensável para a adequada apreensão da dinâmica jurídica das eleições e do funcionamento da democracia representativa Professor Savio Chalita* Durante o período de 20.07 a 05.08 são realizadas as Convenções Partidárias, que são atos internos às agremiações destinados à escolha de candidaturas e definição de coligações (apenas aos cargos majoritários). As coligações poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que observadas as disposições estatutárias e regras dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019, alterada pela Resolução nº 23.754/2026. A Convenção deve ser formalizadas por meio de ata, contendo o registro das deliberações. Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados, especialmente no momento do registro. Encerrada essa fas...
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