Ação avaliou concurso de cortes do então candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, em 2024
Pablo Marçal
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal na ação sobre concurso de cortes feito pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.
A corte confirmou em segunda instância que o empresário, que concorreu pelo PRTB, fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Marçal, entretanto, teve parte do recurso reconhecido pela Justiça, que afastou duas condenações sobre abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos.
Votaram pela inelegibilidade, contada a partir do pleito de 2024, quatro dos sete ministros no julgamento. A maioria acompanhou o relator, Claudio José Langroiva Pereira.
Na decisão, Pereira chamou de "inovadora" e "proibida" a estratégia de cortes de Marçal. "A estratégia de engenharia social, desenvolvida pelo recorrente, é realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também é proibida, seja pela impossibilidade de controle (mesmo pelos seus organizadores) e de fiscalização; seja pela oferta de remuneração de pessoas físicas, para a promoção de candidatura", apontou.
A corte entendeu que os campeonatos realizados pelo então candidato, com oferta de prêmios e com a hashtag #prefeitomarçal, feriram a legislação, que veda a concessão de vantagem econômica a pessoas naturais para a veiculação de propaganda eleitoral na internet.
A confirmação em órgão colegiado faz com que o empresário fique inelegível para as próximas eleições, em consonância com a Lei da Ficha Limpa. Cabe, entretanto, recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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