Lava Jato quer agravar pena de Lula por ‘comando da organização criminosa’


Procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal acham pouco condenação de nove anos e seis meses de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro no caso triplex

Luiz Vassallo e Julia Affonso - Estadão

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Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região contra a sentença do caso triplex na qual o juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, a força-tarefa da Operação Lava Jato pediu para que o petista tenha a pena agravada pelo suposto comando da organização criminosa que se instalou na Petrobrás. Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva de R$ 2,2 milhões por supostamente ter recebido e ocultado, como propina, o apartamento no Condomínio Solaris e suas respectivas reformas, no Guarujá, custeadas pela empreiteira OAS. A Procuradoria acha pouco.

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O Ministério Público Federal entrou com apelação ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para aumentar a pena de Lula relativa à suposta aquisição do triplex, junto à OAS, e as reformas, que levaram o petista à condenação por um crime de lavagem de dinheiro e um crime de corrupção passiva.

Os procuradores da República também querem que Lula e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados pelo branqueamento de capitais no valor de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de bens do ex-presidente custeado pela OAS em contrato com a Granero.

No mesmo recurso, os procuradores da República querem aumentar de R$ 16 milhõespara R$ 87 milhões a indenização de Lula aos cofres públicos.

A força-tarefa quer ainda que a pena ao ex-presidente seja majorada ‘pela promoção e pela organização do núcleo criminoso instaurado no âmbito do Governo Federal’.

Segundo o recurso, Lula ‘praticou os atos delituosos pelos quais foi condenado na condição de Presidente da República, dela valendo-se para compor sua base aliada e garantir sua perpetuação no poder’, e, ‘para tanto, promoveu a distribuição de cargos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, notadamente da Petrobrás, a partidos políticos’.

“Tais agremiações apadrinhavam funcionários públicos nomeados para os cargos de alto escalão do governo, como os de direção da Petrobrás, mantendo-os nessa condição desde que arrecadassem valores ilícitos em favor do partido, os quais eram utilizados tanto para o financiamento de suas campanhas políticas, quanto para a promoção do próprio enriquecimento pessoal de seus filiados”.

“Deste modo, resta evidente que Lula, na condição de comandante máximo da nação, participou da promoção e organização do núcleo criminoso, atuando no comando das atividades criminosas por meio dele perpetradas, motivo pelo qual se aplica a agravante insculpida no artigo 62, I, do Código Penal a todos os delitos por ele praticados”, argumenta o Ministério Público Federal.

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