"A função social da empresa", artigo de Anderson Pomini



Folha de S.Paulo

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Assim que assumiu a gestão municipal de São Paulo, o prefeito João Doria passou a dar um novo sentido à noção tradicional da função social da empresa. Tal conceito ganhou corpo e forma na Constituição de 1988 como um valor agregado à iniciativa privada, de modo a adequar o direito de propriedade à expectativa de retorno coletivo de benefícios que a sociedade legitimamente espera da atividade empreendedora.

Com uma aposta ousada na potencialização das parcerias com o setor privado para resolver problemas na oferta de serviços públicos e na manutenção da infraestrutura disponível, o novo governo municipal vem acelerando o ritmo do alinhamento de grandes empresas e grupos privados às demandas até então frustradas do cidadão paulistano.

Mais do que angariar doações, com ou sem contrapartidas, a busca pela racionalização da gestão tem implicações mais profundas. O Executivo deve encaminhar, em breve, projeto de lei que institui o Plano Municipal de Desestatização com o objetivo, entre outros, de reordenar a posição estratégica da administração pública na economia, transferindo à iniciativa privada as atividades que podem ser por ela mais bem exploradas.

De olho nos resultados imediatos, o governo tem sido proativo no sentido de trazer as grandes empresas que operam em São Paulo para o exercício real de sua funcionalidade social. A função social da empresa não é novidade na ordem econômica traçada pela Constituição. A novidade trazida pela nova gestão paulistana é um especial sentido de urgência e o protagonismo do poder público na busca por parcerias com o setor privado.

Se, por um lado, essa marca indissociável da nova gestão paulistana tem sido apontada como um contraponto para o surrado imobilismo da máquina pública, sempre aquém das demandas da população; por outro, alguns observadores, principalmente na imprensa, têm se perguntado se esse modo de agir não carrega alguma incompatibilidade com a rigidez do regime jurídico-administrativo.

É natural que seja assim. Em tempos de excessiva judicialização da atividade política no setor público e da crescente efetivação das políticas de compliance no setor privado, prevalece a perspectiva que vê na cooperação entre público e privado um jogo calculado de interesses e contrapartidas, com validade jurídica apenas após um longo, dificultoso e dispensável processo de burocratização.

Na realidade, a parceria entre o setor público e o privado somente se viabiliza a partir de uma conjugação de interesses lícitos. A formalização adotada pela prefeitura e a observância de determinados procedimentos em favor dos princípios que regem a administração pública, em especial o da impessoalidade e o da isonomia, são importantes para garantir a segurança jurídica necessária a toda e qualquer parceria legítima em favor da sociedade.

A transparência com a qual o prefeito João Doria incorpora a contribuição do setor privado tem sido a palavra-chave para contrapor eventuais críticas sobre a segurança jurídica e tem permitido separar a lógica dos grupos de pressão do interesse difuso dos cidadãos.

Em outras palavras, é o interesse difuso da população mais carente que orienta as parcerias, e a ordem é lançar o máximo de publicidade sobre esses acordos para demonstrar que o que temos pela frente é a implementação de uma nova política com gestão. A luz lançada sobre as doações assegura a ética pública!


*ANDERSON POMINI, 40, é advogado e secretário de Justiça do município de São Paulo.

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