STF converte em ação penal acusação de propina de R$ 1 milhão para Gleisi na Lava Jato


Decisão unânime da 2.ª Turma do STF nega embargos de declaração de senadora e do marido Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento

Ricardo Brandt, Mateus Coutinho e Fausto Macedo - Estadão

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Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann  

Por unanimidade, a 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira, 21, a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento), e o empresário Ernesto Rodrigues por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros do Supremo negaram os embargos de declaração interpostos por Paulo Bernardo contra acórdão da 2.ª Turma que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República no Inquérito 3979, em setembro de 2016. A Turma também determinou a imediata reautuação dos autos como ação penal.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral Rodrigo Janot destacou que ‘o acórdão embargado ressaltou que exordial acusatória descreveu suficientemente as condutas de cada um dos acusados, com fundamento em dados empíricos das investigação’.

Segundo Janot, não há contradição passível de ser sanada. “O embargante, na verdade, pretende rediscutir os fundamentos da decisão impugnada, objetivando a sua reforma, o que não se afigura possível em embargos de declaração”, concluiu Janot.

Denúncia. Segundo a denúncia, Gleisi recebeu ‘vantagens indevidas’ no valor de R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado, em 2010. A acusação narra que os valores foram repassados à campanha eleitoral com a finalidade de manter o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa no cargo.

Para o Ministério Público Federal, Paulo Bernardo solicitou a quantia a Paulo Roberto Costa e Ernesto Rodrigues encarregou-se de receber a propina.

Segundo a acusação, a operacionalização do pagamento foi feita pelo doleiro Alberto Youssef – delator da Lava Jato – mediante lavagem de dinheiro em empresas de fachada.

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