Justiça extingue ação movida pelo PT para cassar mandato de João Doria


Decisão do juiz eleitoral Sidney da Silva Braga, publicada nesta segunda-feira (12), foi justificada por falta de provas

Veja São Paulo

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Fernando Haddad e João Doria

A Justiça Eleitoral extinguiu ação movida pela coligação de Fernando Haddad que exigia a cassação do mandato do prefeito eleito João Doria e seu vice, Bruno Covas, à Prefeitura de São Paulo por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação. A decisão do juiz eleitoral Sidney da Silva Braga, publicada nesta segunda-feira (12), foi justificada por falta de provas. 

Além de Doria, foram citados como réus o vice-prefeito Bruno Covas, e os governadores tucanos Marconi Perillo (Goiás), Beto Richa (Paraná), Pedro Taques (Mato Grosso) e Geraldo Alckmin (São Paulo). Segundo a ação, o abuso de poder econômico da candidatura de Doria foi configurado por meio de contratos públicos de publicidade fechados por suas empresas com os governantes citados. Os lucros desses pagamentos teriam sido usados como caixa de campanha, segundo a acusação. Por causa disso, a ação pediu também a inegibilidade dos demais políticos citados e a quebra de sigilo bancário e fiscal de Doria e suas empresas. 

A participação de Doria a frente do programa de entrevistas Show Business foi citado como abuso dos meios de comunicação.

De acordo com o juiz, a acusação não provou as irregularidades apenas ao mostrar documentos, como a prestação parcial de contas do candidato João Doria ao Tribunal Superior Eleitoral, além de reportagens sobre a assinatura de contratos das empresas de Doria com os governos estaduais citados. "Tais documentos nada provam e, na verdade, não configuram nem mesmo simples indício das ilegalidades apontadas na petição inicial. A ausência de mínimos elementos de prova ou mesmo de indícios dos fatos alegados impede o deferimento da expedição dos ofícios e da quebra de sigilos bancário e fiscal postulados na petição inicial e impede, mesmo, o próprio prosseguimento da ação”, escreveu o magistrado.

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