Governador Geraldo Alckmin envia para Alesp proposta de reajuste de 7,62% no piso salarial paulista


Se aprovado pelos deputados da Assembleia, o reajuste atenderá as duas categorias regidas por leis estaduais

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O governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei (PL) 880/2016 que propõe o reajuste do piso salarial dos trabalhadores do Estado de São Paulo, referentes as duas categorias regidas por leis estaduais. Os novos valores sugeridos seguem o compromisso assumido em 2007 e cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada ano. Se aprovado, o piso poderá chegar a R$ 1.094,50, superior ao salário mínimo nacional.

A reposição das perdas de valores dos pisos salariais tem como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, do acumulado dos últimos 12 meses (Nov/15 a Out/16), divulgados pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A medida passará a vigorar em 1º de janeiro de 2017, caso os deputados aprovem ainda este ano e da forma como foi apresentado.

A nova proposta prevê reajuste de 7,62% para ambas as faixas. As classes que hoje o valor é R$

1.000,00 passariam para R$ 1.076,20. As classes que recebem atualmente R$ 1.017,00 passariam para R$ 1.094,50.

Nesta quarta-feira, 07, Alckmin enviou também o Projeto de Lei 47/2016, que propondo o abono complementar aos funcionários públicos do Estado para que tenham salários equiparados ao salário mínimo regional.

Novos valores propostos

1ª faixa – R$ 1.076,20 - para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – II - R$ 1.094,50 - para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

A íntegra do PL 880/2016, está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 07 de dezembro de 2016. E a íntegra do PL 47/2016, está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 08 de dezembro de 2016.

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