Temer sanciona lei das estatais e mantém pontos principais


VALDO CRUZ E GUSTAVO URIBE - FOLHA.COM

Presidente interino, Michel Temer, conversa com jornalistas no Palácio do Planalto
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente interino, Michel Temer, sancionou na noite desta quinta (30) a proposta que estabelece as novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais, aprovada na semana passada pelo Senado, sem vetos aos pontos classificados de moralizadores.

A sanção da Lei de Responsabilidade das Estatais será publicada na edição desta sexta (1º) do "Diário Oficial da União" e manterá as proibições de indicação de dirigentes de partidos políticos para diretorias e conselho de administração de estatais.

Mesmo sob pressão por mudanças da Câmara, Temer manterá também o período de quarentena de 36 meses exigido para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselho de administração de estatais.

O governo também manteve as exigências de experiência profissional para escolha de dirigentes de estatais, como dez anos de atuação em cargos de empresas do setor ou quatro anos em companhias similares.

Com a sanção da proposta, o governo interino pretende destravar a partir desta sexta-feira as nomeações de diretores das estatais. Uma das primeiras será a de Wilson Ferreira para comandar a Eletrobras. O nome dele foi confirmado pela equipe do peemedebista e se encaixa no perfil técnico desejado pelo governo federal para resolver a crise da empresa do setor elétrico.

Agora, o Congresso deve tentar chegar a um acordo entre deputados e senadores para aprovar um projeto que venha a reduzir o prazo da quarentena. Uma das ideias é reduzir este período de 36 para 12 ou 18 meses.

Segundo a Folha apurou, o governo interino e o Senado consideram que uma redução para 12 meses seria "muito drástica" e avaliam 18 meses como um período "mais adequado".

Por questões técnicas, o peemedebista vetará pontos da proposta como o que não permite que o presidente da empresa participe do seu conselho de administração. Isto impediria, por exemplo, que o presidente da
Petrobras, Pedro Parente, participasse do conselho da estatal.

Foi vetado também o artigo que tratava da responsabilidade dos conselheiros da estatal em votações do conselho de administração. O texto permitia a interpretação de que todos os conselheiros poderiam ser responsabilizados pelas decisões do conselho, mesmo os que votassem contra.

Para impedir a dubiedade, o governo federal decidiu vetar este trecho, já que a Lei das Sociedades Anônimas permite o voto em separado dos conselheiros contrários a algum ponto em discussão, o que os isenta de responsabilidade.

Ao todo, o governo vetou dez pontos da nova lei. O presidente Temer vetou o artigo que declarava que contratos internacionais de estatais tivessem foro obrigatório no Brasil.

Na avaliação do governo, esta medida poderia prejudicar investidores internacionais, que não teriam segurança jurídica ao firmar contratos com estatais, já que eles costumam preferir um foro independente.

Foi vetado ainda o artigo que obrigava estatais de capital aberto a terem pelo menos 25% de suas ações no mercado. Segundo técnicos, isto acabaria levando algumas estatais a fecharem seu capital por impossibilidade de cumprir a obrigatoriedade. Entre elas, BNB (Banco do Nordeste do Brasil) e Basa (Banco da Amazônia).

O governo vetou também o trecho que determinava a divulgação do orçamento sigiloso, na fase de negociação da licitação. A justificativa jurídica é que esta divulgação poderia prejudicar futuras licitações.


COMANDO DAS ESTATAIS

As principais regras para nomeação em empresas públicas, segundo o projeto


REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

Para membros do Conselho de Administração e cargos de diretor, diretor-geral e diretor-presidente

1) Experiência na área
Mínimo de 10 anos na área de atuação da empresa ou conexa ou mínimo de 4 anos ocupando cargos de:
a) Chefia na área
b) Comissão ou confiança no setor público
c) Docência relacionada à área
d) Atividade liberal relacionada à área

2) Formação acadêmica compatível com o cargo

3) Não ser inelegível


PERFIS VETADOS

Para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria

1) Representantes de órgão regulador do setor
2) Ministros e secretários de Estado e municípios
3) Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores (ainda que licenciados)
4) Dirigentes de partidos políticos
5) Funcionários de organizações sindicais
6) Ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados
7) Contratantes ou contratados da controladora da empresa e pessoas com qualquer outro tipo de conflito de interesses

Carência:

3 ANOS é o tempo mínimo exigido para que o nomeado tenha deixado de exercer atividades em partido político ou em campanha eleitoral


ABRANGÊNCIA

Toda empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com receita operacional bruta superior a R$ 90 milhões


A PARTIR DE QUANDO

A partir da sanção da lei. Quem ocupa tais postos atualmente não sofre nenhuma modificação, como por exemplo, ministros que atualmente integram conselhos de administração


OUTRAS REGRAS

1) Composição dos conselhos
- Formação de 7 a 11 membros, com mandatos de até dois anos (com até três renovações)
- 25% de membros independentes (não podem ter sido empregados da empresa nos três anos anteriores nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal)

2) Publicidade e patrocínio
Despesas não podem ultrapassar 0,5% da receita do ano anterior, salvo com proposta excepcional aprovada pelo conselho

3) Licitações 
- Passam a seguir o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e não mais a Lei de Licitações

- Previsão de dois tipos de contratação:

a) Integrada - contratado apresenta o projeto básico e o projeto executivo
b) Semi-integrada - estatal apresenta o projeto básico e o contratado faz o projeto executivo

- Preferência pela disputa em pregão (sessão pública), a fim de evitar fraudes

4) Transparência
As empresas terão que criar uma área de compliance e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria

5) Políticas
As estatais terão que divulgar, anualmente, uma declaração das políticas públicas que buscam atender, com os custos necessários a sua realização

Comentários