MPF reitera denúncia contra Lula por obstrução da Lava-Jato


Caso está na Justiça Federal do DF e investiga mais quatro pessoas

ANDRÉ DE SOUZA - O GLOBO


O Ministério Público Federal (MPF) reiterou nesta quinta-feira denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Esteves e mais quatro pessoas por obstrução às investigações da Operação Lava-Jato. Eles respondem pelos crimes de patrocínio infiel, exploração de prestígio e organização criminosa.

Em delação premiada, Delcídio acusou o ex-presidente Lula de participação na tentativa – frustrada – de derrubada da delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Segundo ele, Lula agiu para que a família Bumlai interferisse – inclusive financeiramente – nos rumos da colaboração de Cerveró. André Esteves, do Banco BTG, fez o mesmo a partir de uma ofensiva do grupo de Delcídio, ainda conforme a delação. O caso levou à prisão de Delcídio em novembro do ano passado. Ele foi solto em fevereiro, após firmar um acordo de delação premiada.

A primeira denúncia foi feita em dezembro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando o caso ainda tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a cassação do mandato do senador Delcídio em maio deste ano, ele perdeu o foro privilegiado e a investigação foi enviada para a Justiça Federal de Brasília.

A ratificação da denúncia foi feita pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx, lotado no Ministério Público Federal no DF. Cabe a essa unidade do MPF atuar na Justiça Federal de primeira instância. Além de confirmar a denúncia de Janot, Marx fez acréscimos, ampliando a descrição dos fatos e as provas contra os acusados.

Também foram denunciadas outras quatros pessoas: Diogo Ferreira, ex-assessor de Delcídio; o advogado Edson Ribeiro; o pecuarista José Carlos Bumlai; e seu filho, Maurício Bumlai. O MPF não deu mais detalhes por se tratar de um processo em segredo de Justiça. Mas informou que requereu o levantamento do sigilo após o recebimento da denúncia.

O crime de constituição de organização criminosa tem pena prevista de três a oito anos de prisão. Exploração de prestígio com o fim de influenciar uma testemunha leva a reclusão de um a cinco anos. Patrocínio infiel, quando um advogado prejudica os interesses do cliente, é punido com detenção de seis meses a três anos.

Após a cassação do mandato do senador, Janot queria que as investigações fossem transferidas para a 13a Vara Federal em Curitiba, onde o juiz Sérgio Moro conduz os processos da Lava-Jato. Mas o ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF, ponderou que o caso não tem relação direta com os desvios da Petrobras. O ministro também explicou que os supostos crimes teriam ocorrido na capital federal, daí a remessa dos autos para um juiz de Brasília.

“Tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no âmbito da Petrobras. Na verdade, dizem respeito à suposta prática de atos, pelos investigados, coma finalidade de impedir a aviltar colaboração premiada entre Nestor Cerveró e o Ministério Público, a qual se voltava a um plexo de investigações”, escreveu o ministro Teori na decisão de junho.


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