Ministra pede urgência em ação que pode tornar inelegível


REYNALDO TUROLLO JR. - FOLHA.COM

 
O deputado Celso Russomanno (PRB-SP)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia pediu à Procuradoria-Geral da República, nesta segunda (27), que se manifeste em um processo contra o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) e que, em seguida, os autos retornem a ela "com urgência" para conclusão.

O processo, em que o apresentador de TV responde por peculato (desvio de dinheiro público), pode inviabilizar sua candidatura à Prefeitura de São Paulo se ele for condenado no STF até o dia em que a Justiça Eleitoral analisar seu pedido de registro.

Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo máximo para que um candidato requeira seu registro é 15 de agosto e a data-limite para que o juiz eleitoral analise o pedido é 12 de setembro.

O STF não deu prazo para que a ação contra Russomanno entre na pauta, mas informou que o pedido de urgência da ministra "é indicativo de que a ação penal está tendo seu devido andamento".

Depois que Cármen Lúcia concluir o relatório, os autos passarão pelo revisor, o ministro Teori Zavascki. Caberá a ele liberar o processo para julgamento pela 2ª Turma do STF –composta ainda pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Pré-candidato, Russomanno lidera com 26%, segundo Ibope da semana passada.

O deputado foi acusado de ter usado uma funcionária de seu gabinete, paga pela Câmara, para trabalhar em sua produtora de vídeo em São Paulo, entre 1997 e 2001.

Ele só foi julgado e condenado em fevereiro de 2014. Como à época ele estava sem mandato, a sentença –de dois anos de prisão, convertidos em trabalho comunitário e cestas básicas– foi proferida pela primeira instância da Justiça Federal.

O político recorreu. Quando Russomanno assumiu o atual mandato na Câmara, em 2015, o recurso foi para o STF, devido ao foro privilegiado.

Segundo Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, políticos condenados em primeira instância não se tornam inelegíveis. Para tanto, é preciso que sejam condenados por um colegiado –como é, no caso, o STF.

É preciso ainda que o crime esteja previsto na Lei da Ficha Limpa –o peculato está.

Já se o Supremo inocentar Russomanno ou deixar de julgá-lo até a análise de seu registro de candidatura (em tese, até 12 de setembro), ele estará livre para a disputa.

O pré-candidato não quis comentar. Ao STF sua defesa negou ter cometido o crime.

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