STF suspende crédito extra de R$ 100 mi para publicidade da presidência


MÁRCIO FALCÃO - FOLHA.COM


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou a suspensão de crédito extra de R$ 100 milhões destinados à Presidência da República para gastar mais com publicidade.

O ministro concedeu uma liminar (decisão provisória) em uma ação apresentada pelo Solidariedade ao STF questionando a constitucionalidade da medida provisória 772, publicada pelo governo na sexta (29).

Essa MP abriu crédito extraordinário de R$ 180 milhões, sendo R$ 100 milhões destinados para a Presidência gastar com comunicação institucional e com publicidade de utilidade pública e R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte.

O partido afirmou ao Supremo que a verba seria destinada "a fins pessoais e partidários" em meio à crise política, quando se discute o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

"Diante deste momento sombrio, estamos nos deparando com todo tipo de práticas espúrias e ilícitas de nossos governantes, visando um único objetivo: a perpetuação do poder", afirmou a legenda, que classificou o uso dos recursos como um "flagrante desperdício de dinheiro público" num momento atípico pelo qual passa o país.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não entra no mérito sobre o tipo de gasto, mas avalia que essas despesas não correspondem aos critérios previstos pela Constituição para a edição de medida provisória para créditos extraordinários.

Segundo o ministro, os requisitos para edição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário são mais estreitos do que os necessários para a generalidade das medidas provisórias.

"Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente, não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no art. 167, § 3º, da Constituição", diz o despacho.

"Não parece razoável supor que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Assim, não parecem estar satisfeitos os pressupostos do art. 167, § 3º, da Constituição Federal", completou.

O ministro afirmou que a decisão segue entendimentos anteriores da Corte em análise de questões orçamentárias e que a decisão provisória se justifica porque a "abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário. Sim, porque, uma vez aberto o crédito e realizadas as despesas em questão, não se pode recompor o status quo ante".

Pela medida provisória, R$ 85 milhões seriam direcionados para a Comunicação Institucional e R$ 15 milhões para publicidade de utilidade pública.

Para poder gastar mais com publicidade, o governo chegou a mudar o Orçamento com a MP, que precisaria ser validada pelo Congresso nos próximos seis meses, mas que enquanto isso teria força de lei a partir de sua edição.

Os gastos previstos com propagandas da presidência nesta parte do Orçamento, tanto institucional como de utilidade pública, era de R$ 252 milhões. Com a edição da MP, o governo mais que dobra o valor que poderia gastar com esse item até o fim do ano.

Para aumentar o gasto com propaganda, a presidente cortou R$ 100 milhões previstos para investimento no capital social da Eletrobras, estatal do setor elétrico. No orçamento para essa ação de governo era previsto gasto de R$ 5,8 bilhões neste ano, dos quais já foi pago R$ 1 bilhão.

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