Governador Geraldo Alckmin concede abono salarial aos servidores públicos estaduais


Projeto de Lei Complementar sancionado atende os servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias


O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira, 15, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2015, que atualiza os valores da Lei Complementar nº 1.255/2014. O novo texto prevê que quando a retribuição global mensal do servidor for inferior a R$ 1.026 quando jornada completa de trabalho (40 horas semanais), menor que R$ 769,50 quando em jornada comum de trabalho (30 horas semanais) e R$ 513 quando em jornada parcial de trabalho (20h horas semanais), será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores mencionados.

“São Paulo é um Estado de trabalhadores, de gente que veio do Brasil e do mundo inteiro. Todas as grandezas e conquistas deste Estado tão progressista devemos ao mundo do trabalho”, comentou Alckmin, destacando que o projeto sancionado valoriza os trabalhadores.

Considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor. A Lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, dos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas. Ao todo, 109 mil servidores públicos receberão o abono complementar.

Para os servidores públicos regidos pela Lei Complementar nº 1.157/2011, sujeitos a jornada básica de trabalho (30 horas semanais) ou a jornada específica de trabalho (20 horas semanais), o abono complementar será calculado com base no valor da jornada completa de trabalho, na qual nenhuma destas duas categorias receberão valor inferior a R$ 1.026.

A iniciativa demonstra o esforço da administração em manter o piso salarial do Estado de São Paulo, acima do salário mínimo vigente no país, permitindo assim manter uma remuneração mínima, no setor público, correspondente à que foi concedida para o setor privado, pelo PL 1.608/2015, sancionado na segunda-feira, 14.

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