Governador Geraldo Alckmin propõe reajuste de 10,5% ao piso salarial paulista


Se aprovado pelos deputados estaduais, o reajuste atenderá as duas faixas salarias para as categorias regidas por leis estaduais


O governador Geraldo Alckmin enviou nesta terça-feira, 15 de dezembro, à Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei (PL) que propõe o reajuste do piso salarial dos trabalhadores do Estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis estaduais. Os novos valores sugeridos segue o compromisso assumido em 2007 e cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício.

Se aprovado, o piso poderá chegar a R$ 1.017 para algumas categorias, superior ao salário mínimo nacional. A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar em 1º de janeiro de 2016, caso os deputados o aprovem ainda este ano e da forma como foi apresentado

Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

A nova proposta prevê reajuste de 10,5% para ambas as faixas. A primeira faixa com valor de R$ 905 passará a valer R$ 1.000 e a segunda faixa passa de R$ 920 para R$1.017.

Novos valores propostos

1ª faixa – de R$ 905 para R$ 1.000 (um mil reais) fica estabelecido para:

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – de R$ 920 para R$ 1.017 (um mil e dezessete reais) vale para as seguintes categorias:

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

A íntegra do PL 1.608, de 12 de dezembro de 2015, enviado em regime de urgência para a ALESP, está publicado hoje, 16, no Diário Oficial do Estado.

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