STF autoriza que Lula seja ouvido na Lava Jato


Marcio Falcão - Folha.com


Relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki autorizou nesta sexta-feira (2) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja ouvido, na condição de "informante", em inquérito que investiga políticos com mandato no esquema de corrupção da Petrobras.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou o pedido do PSDB para que o STF se manifeste sobre se a Polícia Federal poderia investigar a presidente Dilma Rousseff na operação. O relator ainda prorrogou por 80 dias as investigações do inquérito que investiga quadrilha na Lava Jato.

Em relação a Lula, Teori atendeu ao pedido da Polícia Federal, que também recebeu aval da Procuradoria Geral da República. O ministro destaca que o fato de o petista prestar depoimento não o coloca como investigado.

"No caso, as manifestações dessas autoridades são coincidentes no sentido de que as pessoas a serem ouvidas em diligências complementares não ostentam a condição de investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade policial, a condição de informantes.

Teori, no entanto, não especificou se Lula deve ser ouvido como testemunha, como indicou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com isso, essa qualificação ficará a cargo da Polícia Federal. Em casos de depoimentos como testemunhas, se ficar comprovado que a pessoa faltou com a verdade ela pode ser responsabilizada.

Também foi autorizado que sejam ouvidos ainda como testemunha o presidente do PT, Rui Falcão, José Eduardo Dutra e José Sérgio Gabrielli, ambos ex-presidentes da Petrobras, José Filippi Jr., ex-tesoureiro das campanhas de Lula e Dilma, e os ex-ministros Ideli Salvatti, Gilberto Carvalho e José Dirceu.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral destaca que não há elementos objetivos para incluir o petista como investigado na Lava Jato e que as apurações de pessoas sem prerrogativa de foro, como é o caso do ex-presidente, ocorrem na primeira instância, sendo concentradas na Justiça do Paraná.

O depoimento de Lula foi pedido pelo delegado da Polícia Federal Josélio Azevedo de Sousa. Em seu relatório, o delegado afirma que, apesar de não haver provas do envolvimento direto de Lula, a investigação "não pode se furtar" a apurar se o ex-presidente foi ou não beneficiado pelo esquema na Petrobras.

O delegado cita que o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa "presumem que o ex-presidente tivesse conhecimento do esquema de corrupção", tendo em vista "as características e a dimensão" do caso. Mas frisa que ambos não dispõem de elementos concretos que impliquem a participação direta do então presidente Lula nos fatos.

DILMA

Sobre o pedido do PSDB para que o STF (Supremo Tribunal Federal) autorize a Polícia Federal a investigação e a tomar o depoimento da presidente Dilma Rousseff nas investigações do esquema de corrupção da Petrobras, Teori afirmou que a medida é "inviável".

Isso porque o STF não é um órgão consultivo e a iniciativa teria que partir do Ministério Público Federal.

"Quanto ao requerimento formulado pelo Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio, é manifesta sua inviabilidade. Além de tratar de questão estranha ao âmbito deste inquérito, cuja provocação não
dispensaria, segundo a jurisprudência aqui assentada, a iniciativa do Ministério Público, é importante registrar que o Supremo Tribunal Federal não profere decisões de caráter meramente consultivo, sem pertinência "com a essência da atividade jurisdicional".

O PSDB usou como base para a ação o relatório da Polícia Federal que também requereu ao Supremo o depoimento do Lula. Para o PSDB, as mesmas condições de Lula se aplicam a presidente Dilma Rousseff. No entanto, na interpretação do delegado, por força de dispositivo da Constituição - art. 86, § 4º -, Dilma não poderia ser investigada enquanto ocupar o cargo de presidente.

A ação do PSDB, porém, alega que a interpretação do delegado é equivocada, já que o próprio ministro Teori, ao analisar o tema em questão, deixou claro que o fato de um presidente estar no cargo, "não inviabiliza, (...), a instauração de procedimento meramente investigatório".

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