"Meia-entrada sem meias palavras", artigo de Luis Sobral


Folha de S.Paulo


Em 2001, ainda como representante estudantil, me incomodei com o monopólio da produção descontrolada de carteiras de estudantes pela UNE e contestei seu monopólio com um pequeno grupo. Fomos atendidos pela medida provisória 2.208/2001.

O texto da MP, sobre comprovação da qualidade de estudante como condição de acesso à meia-entrada, foi aprovado e derrubou a reserva de mercado, consolidando a democratização do acesso à cultura para quem mais precisava.

Há dois anos, porém, o Estatuto da Juventude retomou esse debate e, por infelicidade, encerrou aquela conquista universal que não exigia a filiação associativa a uma entidade que pouco representa a classe.

Agora, com a maior crise econômica brasileira já vivida pelas presentes gerações, a presidente da República, em busca de sustentação política e de sobrevivência, decretou a regulamentação do direito à meia-entrada –com dois anos de atraso, diga-se–, obrigando os jovens a adquirir a CIE (Carteira de Identidade Estudantil), mais um documento da série que o brasileiro é obrigado a ter em pleno século 21.

Não bastasse retornar ao século passado, quando a emissão dos documentos de identificação estudantil era centralizada pela UNE, a nova legislação limita a meia-entrada a uma cota de 40% dos ingressos disponíveis para cada evento.

Há mais uma flexibilização esperta: o limite deverá ser respeitado até 48 horas antes do evento, o que significa que a partir dali os ingressos serão vendidos pelo preço inteiro.

Muitas coisas estão fora do lugar. A primeira delas é o fato de tratarmos equivocadamente o direito de acesso à cultura.

Agora, um jovem aos 18 anos em plena formação intelectual, mas que, por falta de oportunidade, tenha interrompido os estudos, teve seu direito de acesso à cultura extinto pela presidente Dilma por meio do decreto federal nº 8.537/2015. Isso não aconteceria se fosse estabelecido o critério de idade como garantia de acesso.

Em segundo lugar, a descabida proliferação de beneficiários elevou os preços, resultando na máxima "tudo pela metade do dobro". Ocorreu, portanto, a maximização de preços ao longo dos anos, uma vez que 3 a cada 4 ingressos são adquiridos pela meia-entrada, por meio de algum tipo de benefício.

Nesse contexto, a demanda de grandes grupos promotores e proprietários de equipamentos culturais pela redução de beneficiários foi atendida, mas atingiu quem mais deveria ter o direito: o jovem de até 29 anos, faixa etária abrangida pelo Estatuto da Juventude.

Em terceiro lugar, o momento da decisão não poderia ser pior. A crise econômica, a inevitável diminuição de recursos para a área cultural e a evidente diminuição de público farão com que todos percam.

Nem os preços se ajustarão para baixo, dados a desconfiança econômica, a inflação e o silêncio do mercado, e tampouco aqueles que perderão o benefício, pela lógica da trava de 40%, pagarão valores inteiros.

Arrisco dizer que assistiremos à mais acentuada queda de público em eventos culturais dos últimos tempos. Subtraída a ansiedade da geração jovem e tecnológica que tem necessidade de viver o minuto como se fosse uma década, não há o que substitua o tempo perdido às oportunidades de formação cultural.

Haverá quem diga que isso será passageiro, que tudo se corrigirá e voltará ao normal. Aqueles que vociferarem essa tolice provavelmente tiveram seus direitos de acesso à cultura cassados na sua juventude.

*LUIS SOBRAL, 37, é diretor-executivo da Apaa - Associação Paulista dos Amigos da Arte e foi secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo (2011 e 2012)

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