Sucessão. Portaria dos procuradores eleitorais auxiliares em São Paulo Sérgio Monteiro Medeiros e Paulo Thadeu Gomes da Silva pede que seja aberto procedimento para apurar se senadores do PT e do PTB cometeram eventual infração à Lei Eleitoral
Base. Funcionária do escritório de Adelmir 
Santana diante de banner do parlamentar   
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo vai investigar o uso 
de servidores pagos pelo Senado nas campanhas do candidato a governador 
Aloizio Mercadante (PT) e do senador Romeu Tuma (PTB), que disputa a 
reeleição. A prática foi revelada ontem pelo Estado.
Portaria assinada pelos procuradores Sérgio Monteiro Medeiros e Paulo
 Thadeu Gomes da Silva pede que seja aberto procedimento para apurar se 
Mercadante e Tuma cometeram "eventual infração" à Lei Eleitoral. A 
suspeita é de que os servidores flagrados pelo Estado nos escritórios 
políticos dos candidatos tenham praticado conduta vedada a agentes 
públicos, ao colaborar com as candidaturas à custa do erário. 
A reportagem de ontem do Estado, anexada à portaria do Ministério 
Público, revelou que Tuma tem 15 assessores em uma casa na Vila Mariana,
 zona sul da capital. Mercadante mantém 16 em um escritório na Vila 
Madalena, zona oeste. 
Entre os funcionários, o motorista de Mercadante, Alexandre Ramos 
Fonseca, costuma levá-lo a compromissos de campanha. E anteontem, um 
assessor de Tuma, Marcelo Ferreira Chagas, dava expediente no escritório
 político do candidato para "dar suporte de informática".
A reportagem do Estado constatou ainda que 33 dos 53 senadores que 
disputam as eleições aumentaram o número de servidores de confiança em 
seus gabinetes e depois os transferiram para os Estados. Só nos últimos 
23 dias, desde o início oficial da campanha, 53 assessores foram 
realocados, segundo dados do Senado, para os escritórios de apoio dos 
parlamentares.
Enquadrados. A tropa de cabos eleitorais pagos com dinheiro público 
que os senadores montaram nos Estados pode configurar abuso de poder 
político, mas a dificuldade de enquadrar os parlamentares é resultado de
 confusão feita propositalmente pelos próprios políticos.
A Lei Eleitoral veda a utilização de servidores do Poder Executivo 
nas campanhas. Não trata especificamente dos servidores do Legislativo. 
Impede apenas que os parlamentares usem "materiais ou serviços" 
custeados pelo Congresso sem previsão regimental durante a campanha.
Mais específico que a lei, o ato da Mesa Diretora do Senado que 
autorizou os senadores a manter escritórios de apoio nos Estados veda 
aos servidores atividades distintas das ligadas ao mandato: "No 
escritório de apoio, somente poderão ser mantidas ou desenvolvidas ações
 ligadas ao exercício do mandato de seu titular."
"Em tese pode-se alegar que há abuso de poder político", afirmou o 
ex-ministro do TSE Torquato Jardim. "Mas não há precedentes sobre isso. A
 lei só se refere a servidores do Poder Executivo. Não trata do 
Legislativo."
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse apenas que a corte 
analisaria o caso após representação contra esses parlamentares. "Se 
essa denúncia chegar ao TSE, vamos tomar uma posição. Mas precisamos ser
 provocados", afirmou.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 73 da Lei Eleitoral (nº 9504/97) proíbe:
"ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político"
O artigo 73 da Lei Eleitoral (nº 9504/97) proíbe:
"ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político"
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