Câmara de SP aprova projeto que impõe multa de R$ 5.000 por pichação


Folha.com

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A Câmara de São Paulo aprovou, na noite desta terça-feira (14), em segunda votação, o projeto antipichação patrocinado pelo prefeito João Doria (PSDB). Entre as medidas previstas pelo texto estão multa de R$ 5.000 por pichação e restrição da venda de tinta spray apenas para maiores de 18 anos.

Na primeira votação, ocorrida na última sexta (10), a gestão tucana havia desenterrado um projeto de 2005 do vereador Adilson Amadeu (PTB), que criava um disque-pichação para a população denunciar atos de vandalismo. Ele ainda não previa punições, mas foi usado porque já tinha passado por todas as comissões.

As medidas mais duras foram inseridas no substitutivo aprovado na segunda votação. Entre elas está a multa de R$ 5.000 por edificação pichada e de R$ 10 mil em caso de dano a monumentos e bens tombados. Em ambos os casos, a multa dobrará em caso de reincidência e não excluirá possíveis processos penais e indenizações por danos.

Já os estabelecimentos que comercializam tinta spray não poderão vender o produto para menores de idade e deverão manter registro dos compradores, podendo ser punidos com multa de R$ 5.000. A prefeitura também manterá um cadastro de pichadores flagrados, que ficarão proibidos de trabalhar direta ou indiretamente para a prefeitura.

O texto aprovado nesta terça passou com 51 votos a favor e apenas dois contra –ambos de vereadores do PSOL. Ele segue agora para sanção do prefeito João Doria.

Foi incluído ainda no texto a possibilidade do infrator trocar o pagamento da multa e de indenização por um termo de reparação. Nesse caso, a pessoa poderá reparar o bem pichado por ele mesmo ou prestar serviço de zeladoria definido pela prefeitura –isso não evitará a reincidência em caso de uma nova infração.

O projeto exclui das punições "grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, com autorização do órgão competente".

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