Justiça eleitoral julga improcedente representação contra Doria por propaganda irregular


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O juiz da 1ª Zona Eleitoral Márcio Teixeira Laranjo julgou improcedente, nesta quarta-feira, 19, a representação do Ministério Público Eleitoral contra o então candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, João Doria, e seu vice Bruno Covas, que considerou propaganda irregular a visita que ambos fizeram durante a campanha a uma igreja da Assembleia de Deus, no bairro do Brás, em setembro. 

Na representação, o MPE argumentou que a visita de candidatos a uma igreja é uma conduta que descumpre o artigo 37, da Lei n 9.504/97, que veda qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais "cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público". 

Em sua decisão, o juiz ponderou que a legislação eleitoral deve ser interpretada "com certa parcimônia e flexibilidade, sob pena de inviabilizar a propaganda eleitoral, elemento de clara importância no debate democrático ínsito às eleições". 

"Se visitou o candidato representado uma igreja e conversou com alguns funcionários e membros, desacompanhado da distribuição de panfletos partidários, bandeiras e outros elementos de propaganda eleitoral explicita, tal conduta, permissa vênia, não está dentre as vedadas pelo artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/97. Ainda que os representados tenham realizado pronunciamentos, atendendo a pedidos de membros da igreja, se não há prova de seu teor, como é o caso, não há como presumir a caracterização da propaganda eleitoral", argumentou o magistrado.

Após a decisão, o advogado da campanha tucana, Anderson Pomini, argumentou que "a regra eleitoral não proíbe que os candidatos visitem templos religiosos". “Não havia nada que caracterizasse a visita como propaganda eleitoral”, disse ele, classificando a decisão como "mais um round dessas eleições, marcadas por acusações sem fundamentos."

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