Teori nega liminar ao governo e mantém aberto processo de impeachment


Mandado de segurança foi apresentado pela AGU; está mantida a sessão do Senado para votar abertura do processo

CAROLINA BRÍGIDO - O GLOBO

O ministro do STF Teori Zavascki 
Jorge William / Agência O Globo

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira liminar pedida pelo governo para anular todo o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff que tramita no Congresso Nacional. Com isso, fica mantida a sessão do Senado, iniciada às 10h, para analisar o recebimento da denúncia contra Dilma. Se a resposta dos senadores for positiva, a presidente será afastada do cargo por até 180 dias.

No mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a anulação do processo com base na decisão tomada pelo STF de afastar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na semana passada, os ministros da corte declararam que houve desvio de finalidade na conduta do parlamentar e, por isso, ele não poderia continuar no cargo. Segundo a AGU, como houve desvio de poder, seria preciso anular todo o processo de impeachment, porque ele foi conduzido por Cunha na Câmara.

Teori negou o pedido porque considerou que não há provas concretas de que Cunha teria aceito a denúncia contra Dilma por vingança contra o governo, como alegou a AGU. “Desde sua eleição (de Cunha para presidir a Câmara) – motivada, aliás, pela sua posição de franca rebeldia ao governo –, o então presidente da Câmara dos Deputados notabilizou-se por uma sistemática oposição ao projeto político do Palácio do Planalto, exercendo diferentes frentes de pressão contra interesses do governo”, escreveu o ministro.

Em seguida, Teori ponderou: “Mas não há como identificar, na miríade de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de impeachment”

Segundo o ministro, não se pode atribuir a Cunha desvio de poder na abertura do processo de impeachment “quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por Comissão Especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação”. Para Teori, Cunha, sozinho, não pode ser responsável pela manifestação de outros parlamentares.

A liminar pedida ontem era a última cartada do governo para tentar impedir o afastamento de Dilma, já que a maioria dos senadores está inclinada a aceitar a denúncia. Em entrevista concedida na quarta-feira, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, anunciou que recorreria até o fim se o STF negasse a liminar.

Na ação, o advogado-geral defendeu a nulidade do ato de recebimento parcial da denúncia, os atos decorrentes do recebimento e a decisão tomada pelo plenário da Câmara, “em decorrência de manifesto desvio de poder”. Caso o STF não anulasse todos os atos de Cunha, Cardozo pedia que o tribunal declarasse inválidas ao menos as medidas tomadas pelo parlamentar a partir do momento em que ele foi transformado em réu pelo tribunal, em março.

No julgamento da semana passada, o STF não anulou os atos de Cunha por conta dos “desvios de finalidade” que ele teria cometido no cargo. Não foi mencionada pelos ministros qualquer irregularidade no andamento do processo de impeachment contra Dilma na Câmara, apesar de a condução ter sido realizada por Cunha. Cardozo queria que o STF declarasse que o afastamento de Cunha do cargo teria impacto no andamento do processo de impeachment.

“Urge, pois, que esse Supremo Tribunal Federal reconheça a prática contumaz de atos com desvio de finalidade, pelo então Presidente da Câmara dos Deputados, também em outras esferas, como é o caso do processo de admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidenta da República. Caso tais atos não sejam prontamente anulados como é devido, poderão acarretar consequências seríssimas que conduzirão ao impeachment de uma presidenta da República democraticamente eleita”, escreveu o advogado-geral.

Ainda segundo a AGU, “desde antes da deflagração do processo de impeachment, o Presidente da Câmara agiu em marcante desvio de finalidade, buscando influir no procedimento de modo a atingir interesses pessoais espúrios”. Na ação, Cardozo também argumenta que a decisão de condenar a presidente é muito séria e não pode ser tomada de forma supostamente irregular. “A magnitude do impacto político-econômico-social que um processo de impeachment contra a senhora presidenta da República acarreta é enorme. O país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo”.

Na segunda-feira, o presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), anulou a votação ocorrida no plenário da Casa, por ter identificado irregularidade no processo de condução do caso. Em seguida, voltou atrás e revogou o próprio ato.

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