Justiça condena PT a pagar R$ 3,5 mi por corrupção no caso Celso Daniel


FLÁVIO FERREIRA - FOLHA.COM


A Justiça de São Paulo condenou o Partido dos Trabalhadores a pagar R$ 3,5 milhões por julgar procedente a acusação do Ministério Público de que o partido teve envolvimento em um esquema para obter propinas de empresas do setor de transporte de Santo André (ABC) na administração do então prefeito Celso Daniel, morto em 2002.

A punição foi aplicada em uma ação civil de improbidade administrativa contra o Diretório Nacional do PT, o que é bastante incomum. Em geral, neste tipo de processo são condenados agentes públicos e empresas, e as penas não atingem os partidos políticos a que eles estão vinculados. Como a causa tem natureza civil, os réus não podem ser punidos com prisões.

De acordo com a sentença do juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, "a minuciosa apreciação da prova, não obstante o esforço e o consistente trabalho dos patronos dos demandados, conduz à segura conclusão de que no segundo mandato de Celso Daniel à frente do Poder Executivo de Santo André organizou-se e implementou-se verdadeira organização criminosa, articulada com o propósito de extorquir empresários do ramo de transporte público".

Também foi condenado por envolvimento no suposto esquema o ex-ministro chefe da Casa Civil Gilberto Carvalho. A pena aplicada ao petista foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração que ele recebia à época.

O empresário Ronan Maria Pinto, que está preso em Curitiba em razão das investigações da Operação Lava Jato, também recebeu a condenação de pagar R$ 3,5 milhões aos cofres públicos.

A decisão judicial registrada no sistema da Justiça paulista nesta segunda-feira (16) aponta que Ronan e os empresários Klinger Luiz de Oliveira Souza e Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", também atuaram para cobrar propinas de empresas de transporte urbano de Santo André, que somaram cerca de R$ 3,5 milhões.

Apesar de o ex-ministro-chefe da Casa Civil e ex-presidente do PT José Dirceu não ser réu na ação, o juiz apontou o envolvimento do petista nos supostos crimes.

Segundo o magistrado, "levando-se em conta todos os elementos carreados aos autos, é lícito concluir que José Dirceu, na qualidade de Presidente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, drenou, para atender a interesses partidários, montante expressivo dos recursos obtidos criminosamente dos empresários do ramo de transporte coletivo do Município de Santo André".

"É conveniente esclarecer que não se está a condenar José Dirceu, que não é réu nesta ação, imputando a ele responsabilidade pessoal. Trata-se unicamente de demonstrar que o representante legal do Partido dos Trabalhadores (este, sim, réu), por ação livre e consciente, obteve, para a pessoa jurídica, vantagem patrimonial indevida", completou Carreiro.

A assessoria do PT informou que a legenda "considera a condenação injusta e recorrerá da decisão".

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