Lula e Marisa conseguem liminar e fogem de depoimento sobre tríplex


MÁRCIO FALCÃO, DÉBORA ÁLVARES, MARINA DIAS E BELA MEGALE - FOLHA.COM


Uma decisão liminar do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) suspendeu nesta terça (16) osdepoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher, Marisa Letícia, ao Ministério Público de São Paulo, que estavam previstos para esta quarta-feira (17).

O ex-presidente e Marisa Letícia foram intimados a depor sobre a situação do tríplex no condomínio Solaris, em Guarujá (SP), e sobre suspeitas de irregularidades na transferência do condomínio da cooperativa Bancoop para a OAS.

Segundo a Folha apurou, a presença dos dois ainda era incerta. Apesar disso, o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo acatou um requerimento do deputado petista Paulo Teixeira (SP), em que ele alega que o inquérito teria que ter entrado no sistema de distribuição do Ministério Público paulista. O deputado fala ainda em "flagrante perseguição política".

Teixeira questionou a atuação do promotor Cassio Conserino, afirmando que ele não era o promotor natural para conduzir a investigação. O promotor já deu declaração dizendo ver indícios para denunciar Lula.

"É fundamental o respeito à Constituição pelos agentes públicos", disse o deputado à Folha.

Segundo a Folha apurou, Teixeira contou com a orientação de pessoas do entorno do ex-presidente para entrar com o pedido de liminar. A ideia inicial era que Lula prestasse o depoimento, mas depois de muitos alertas de aliados, a questão passou a ser ponderada.


DISTRIBUIÇÃO

Segundo o deputado, o caso do tríplex está sendo apurado atualmente na 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal de São Paulo, sendo que é a 1ª Promotoria de Justiça a responsável pelos casos dessa área. Conserino seria da 2ª Promotoria.

Para Teixeira, se não fosse direcionado para a 1ª Promotoria, o caso deveria ter tido, ao menos, livre distribuição.

Araújo afirma que a representação criminal foi feita "de forma nominalmente direcionada ao requerido [Conserino] e a dois outros membros do Ministério Público, sem que se tenha notícia de qualquer distribuição ou mesmo decisão ministerial no sentido de que o requerido seria efetivamente o promotor de Justiça com atribuição na matéria".

O conselheiro avaliou que é melhor paralisar o caso até mesmo para não colocar em risco as investigações.

"Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido [Conserino] designado para amanhã [quarta] sem que antes o plenário deste conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do promotor natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal", disse o conselheiro em sua decisão.

O conselheiro alega ainda que as notícias que grupos favoráveis e contrários a Lula protestariam em frente ao Fórum da Barra Funda poderia "comprometer o regular funcionamento e a segurança" do local.

A decisão vale até que o plenário do CNMP avalie o caso.

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