Assembleia aprova lei de Alckmin que cria a Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza


O ESTADO DE S.PAULO


O aumento do ICMS que incide sobre a cerveja e o cigarro, proposto pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi aprovado na noite desta quarta-feira, 18, pelo plenário da Assembleia Legislativa. Por 55 votos a favor e seis contrários, os deputados aprovaram emenda aglutinativa estabelecendo em 20% o ICMS sobre a cerveja - no texto original do PL a alíquota subia de 18% para 23% - e manteve a proposta original do governo paulista de elevação da alíquota do cigarro de 25% para 30%. Em contrapartida, o parlamento paulista aprovou a redução do ICMS incidente sobre os medicamentos genéricos de 18% para 12%.

Como é uma proposta do governador, a medida precisa passar por apenas um turno de votação para ser aprovada. Com isso, Alckmin tem até 15 dias para decretar o aumento.

Também na noite desta quarta, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do executivo que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). O projeto prevê que os recursos venham da cobrança adicional de 2% do ICMS sobre produtos considerados supérfluos - como fumo, bebidas alcoólicas (cerveja), de doações, auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior. O adicional de 2% do ICMS recairá nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária. Com isso, na prática o ICMS da cerveja passa para 22% e o do cigarro para 32%. A previsão de arrecadação anual deste fundo é de R$ 1 bilhão, com destinação para projetos em áreas sujeitas à vulnerabilidade.

Na semana passada, o governo de São Paulo voltou atrás na proposta de aumento de 18% para 23% na alíquota de ICMS sobre a cerveja em razão da resistência de parlamentares da Alesp e da indústria de bebidas. O governo obteve, na negociação, o compromisso das indústrias produtoras de cerveja de que os empregos no setor serão mantidos. As mudanças entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

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