José Dirceu, ‘sob iminente ameaça de prisão’, recorre por habeas corpus


Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo Estadão

Advogados de ex-ministro, acusado pelo delator Milton Pascowitch de receber propinas, afirmam que até ex-presidente Lula ‘está temeroso’ da Lava Jato

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo

Alegando que está sob ‘iminente ameaça’ de prisão na Operação Lava Jato, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil governo Lula) insiste no pedido de habeas corpus preventivo. Em recurso – agravo regimental – ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), seus advogados sustentam que a imprensa, constantemente, noticia a possibilidade de a Justiça Federal em Curitiba, base da Lava Jato, mandar prendê-lo na investigação sobre corrupção e propinas na Petrobrás.

A suspeita de que a prisão ronda o ex-ministro aumentou a partir da delação premiada do lobista Milton Pascowitch, apontado como operador de propinas na Diretoria de Serviços da estatal petrolífera, cota do PT. Pascowitch cravou em seus relatos à força-tarefa da Lava Jato que Dirceu recebeu propinas por meio de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria, já desativada. Ele falou muito sobre Dirceu, passou muitos detalhes, situações. Em troca, já conquistou um primeiro benefício, a prisão domiciliar – monitorado por tornozeleira eletrônica.

A defesa do ex-ministro afirma que ele não recebeu propinas, mas por serviços de consultoria efetivamente realizados.

Os advogados avaliam que a Lava Jato criou um clima de insegurança e citam até o ex-presidente Lula no recurso ao TRF4. “Tamanho o receio que as pessoas se encontram, haja vista os métodos investigatórios ultimamente empregados pela Operação Lava Jato, que até mesmo o sr. ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva disse estar temeroso de que será, também, provavelmente, o próximo alvo da referida operação, não obstante sequer seja um dos investigados nos procedimentos.”

O recurso de Dirceu é subscrito por seis advogados conceituados de São Paulo, sob coordenação dos criminalistas Paula Moreira Indalécio Gambôa e Roberto Podval.

A petição é endereçada ao juiz federal convocado do TRF4 Nivaldo Brunoni, que, na quinta-feira, 2, rejeitou liminarmente o habeas para Dirceu sob o argumento de que não haveria iminente ameaça de cerceamento à liberdade de locomoção do ex-ministro.

Os advogados de Dirceu ilustraram o recurso com uma tabela em que ligam nove delações já ocorridas no âmbito da Lava Jato com a deflagração de sucessivas fases da operação – desde a colaboração do primeiro delator, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, e do doleiro Alberto Youssef.

Embora não admitam a suspeita de recebimento de propinas por parte de Dirceu, para os advogados a delação de Pascowitch é o principal indicativo de que o ex-ministro poderá ter contra si uma ordem de prisão da lavra do juiz federal Sérgio Moro – algoz de empresários, lobistas, doleiros e políticos citados na grande investigação.

Os advogados argumentam que a decisão monocrática do juiz Nivaldo Brunoni, relator da Lava Jato no TRF4 no período de recesso, violou o princípio de todos os Tribunais, ‘o da Colegialidade’. Por isso, eles pedem ao juiz que acaso não reconsidere sua decisão do dia 2, que submeta o pedido de habeas a seus pares na Corte.

“O que se tem no caso é a situação de um homem público, José Dirceu, o qual teve o seu nome indevidamente citado em acordo de delação premiada realizado por Milton Pascowitch, conforme os fatos noticiados pela imprensa”, anotam os defensores.

Os advogados afirmam que ainda não tiveram acesso aos termos da delação do lobista. “O fato é que ele (Dirceu) tem razões concretas para estar temeroso quanto à privação de sua liberdade, dada a grande possibilidade de decretação de medida constritiva.”

Roberto Podval e seus colegas de banca são taxativos. “Diversas pessoas têm sido presas após realização de delações premiadas por corréus ou outros investigados, e, sobretudo, após o indevido vazamento para a imprensa; tudo sob a escusa de haver suposto ‘clamor social’, não obstante, no caso, a opinião pública se confunda, em realidade, com a opinião publicada, ou melhor, opinião delatada.”

Os criminalistas que compõem o núcleo jurídico de Dirceu anotam que o juiz do TRF4 não solicitou ao juiz Moro informações sobre o caso, “decidindo-se por indeferir, liminarmente, o habeas corpus, sem que fosse tomada tal cautela”.

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